(84) 3342-2272 - R. 110, 111, 117 e 118
ccmm@proex.ufrn.br
E-mail: kamila.azevedo@ufrn.br
Institucional: (84) 9 9167-6603
Ramal: 118
E-mail: daniel.campos@ufrn.br
Telefone: 351 915 198 007
Ramal: 110
E-mail: bonerges.guedes@ufrn.br
Telefone: (83) 9 9802-0999
E-mail: helaine.moura@ufrn.br
Institucional: (84) 9 9167-6604
Ramal: 117
E-mail: veridiano.santos@ufrn.br
Institucional: (84) 9 9193-6062
Ramal: 111
Bolsistas:
Andryer Alexsander Moura Mendes (Comunicação Social/Audiovisual)
Bianca Beatriz Gomes Batista (Comunicação Social/Audiovisual)
Gustavo Macedo Lourenço dos Santos (Comunicação Social/Publicidade e Propaganda)
Michele Letícia Silva de Brito (Biblioteconomia)
Objetivos conforme o Regimento Interno da Reitoria da UFRN, de 19 de junho de 2019:
I – articular e sistematizar ações de extensão, pesquisa e ensino referentes a atividades culturais, de memória e da rede de museus da UFRN com vistas à formação acadêmica em comunidade e à cooperação entre instituições, grupos e municípios;
II – assessorar na sistematização e consolidação da política de memória, da política de cultura e da rede de museus da UFRN;
III – objetivar articulação de ações de extensão por meio dos museus universitários para atuação em rede com intuito de atender diretrizes educacionais inerentes à divulgação científica, à formação acadêmica dos alunos e produção do tripé Universitário e fruição artístico-cultural da comunidade interna e externa por meio de editais de fomento;
IV – estimular e/ou desenvolver pesquisas e ações referentes à memória da UFRN com o objetivo de construir produtos de extensão;
V – articular e coordenar mídias que possam ser confluentes à divulgação e acesso aos artefatos e produções de memória da UFRN;
VI – acompanhar e avaliar as ações de extensão relacionadas às atividades culturais e museológicas;
VII – estimular ações de formação museológicas voltadas para o desenvolvimento de atividades educativas e culturais em instituições públicas e privadas;
VIII – articular e/ou desenvolver ações de extensão na área museológica que contribuam para a formação de estudantes;
IX – acompanhar e avaliar ações de extensão relacionadas à política de memória da UFRN;
X – colaborar com as demais Unidades Acadêmicas na sistematização e divulgação de procedimentos quanto às questões da memória material e imaterial da UFRN em conformidade com a Política de Memória da Universidade;
XI – colaborar com a divulgação científica dos acervos de memórias;
XII – assessorar o Pró-Reitor nos assuntos de sua competência.