Notícia


PROEX torna público o regulamento do Festival Música Potiguar Brasileira – 10 anos – Caravana Cultural

29/07/2022

As inscrições seguem até 02 de setembro de 2022

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da sua Coordenadoria de Cultura, Museus e Memória (CCMM), bem como da Rádio Universitária FM – vinculada à Superintendência de Comunicação, realiza neste ano o Festival Música Potiguar Brasileira (10 Anos)  Caravana Cultural, com o apoio da FACISA, FELCS e CERES, em parceria com os municípios de Currais Novos/RN e Caicó/RN.


Entenda-se por “obras musicais inéditas” todo e qualquer registro fonográfico de obra musical não inscrita em nenhum outro festival de música, nem veiculada por emissoras de Rádio ou TV e nem disponibilizada para audição em meio eletrônico ou físico, até a data de divulgação das músicas selecionadas pela Comissão Organizadora deste Festival. Nesse sentido, o ineditismo autoral e responsabilidade das composições participantes, sobre suas informações e de todo o processo deste Edital deve ser de inteira responsabilidade dos inscritos neste Festival.


O Festival busca promover, divulgar e premiar artistas com obras musicais inéditas, abrindo espaço em suas plataformas para novas obras musicais, envolvendo assim os compositores, instrumentistas e arranjadores, valorizando a produção e a diversidade da música do Rio Grande do Norte


Os compositores residentes e atuantes no estado do RN, poderão se inscrever, no período entre primeiro de agosto e dois de setembro do corrente ano, por meio do e-mail 2022fmpb@gmail.com, anexando-se os seguintes documentos:


1. Cópia do RG;


2. Cópia do CPF;


3. Cópia do comprovante de residência no nome do inscrito;


4. Arquivo de áudio estéreo, com duração máxima de seis minutos, em formato MP3, com até dez megabytes, devidamente identificado com o título e sem o(s) nome(s) do(s) compositor(es) e intérprete(s);


5. Arquivo em PDF com a letra da música digitada em fonte Times New Roman, corpo 12, com o título da canção e sem o nome do(s) compositor(es) e intérprete(s) (este item é dispensável no caso de composição apenas instrumental);


6. Não será permitida inscrição de canção com letra em língua estrangeira;


7. Arquivo em PDF contendo ficha de inscrição da música, seguindo modelo do anexo I deste Edital.


8. Em caso de candidato menor de idade, preencher o Termo de Responsabilidade de Menor, disponível no Anexo III.


Para mais informações, acesse o edital, no link abaixo:


EDITAL Nº 002/2022-UFRN/PROEX/COMUNICA



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